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AUTOR(ES):

Nelsonir Silva do Nascimento

EMENTA:

Proponho ao Prefeito Municipal que seja tapado buraco na Avenida Getúlio Vargas, Centro, próximo ao entroncamento da Rua Osvaldo Kroeff na entrada do quebra-mola.

AUTOR(ES):

Nelsonir Silva do Nascimento

EMENTA:

Proponho que seja arrumado a tampa de bueiro localizado na Rua Y número 196, na Vila Boa Esperança.

AUTOR(ES):

Prefeito Municipal

EMENTA:

Proponho que seja arrumado a tampa de bueiro localizado na Rua Cacequi número 72, na Vila Santana.

AUTOR(ES):

Nelsonir Silva do Nascimento

EMENTA:

Proponho ao Prefeito Municipal que seja patrolado a Estrada entre o trevo de Tainhas até a Ponte.

AUTOR(ES):

Nelsonir Silva do Nascimento

EMENTA:

Proponho ao Prefeito Municipal que seja arrumado os guarda corpos e reformado a ponte de madeira de Tainhas, na divisa dos municípios de Cambará do Sul e São Francisco de Paula.

AUTOR(ES):

Nelsonir Silva do Nascimento

EMENTA:

Proponho ao Prefeito Municipal que seja instalado redutores de velocidade na Rua Raimundo Pedro Pereira na altura do número 389, na Vila Osvaldo Kroeff.

AUTOR(ES):

Adenir dos Santos Polli , João Francisco Renosto , Nelsonir Silva do Nascimento

EMENTA:

REQUERIMENTO/PEDIDO DE INFORMAÇÃO 016/2025 NELSONIR SILVA DO NASCIMENTO, ADENIR DOS SANTOS POLLI, JOÃO FRANCISCO RENOSTO, todos os Vereador, com fundamento no Art. 172º do Regimento Interno, vem por meio deste solicitar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Shamberlaen José Silvestre; 1. Solicitação de Esclarecimentos sobre Valores da Licitação no 1002/2025 Na forma regimental, vimos por meio deste solicitar informações acerca do processo licitatório Edital no 1002/2025, realizado em 09/05/2025, com validade de 12 meses, cujo objeto foi a contratação de serviços de maquinário. Conforme dados disponíveis, o certame teve como vencedora a empresa Terraplenagem Silva Santos Ltda., CNPJ 48.028.832/0001-42, com os seguintes itens adjudicados: * 1.500 km de caminhão/caçamba ao valor unitário de R$ 7,64, totalizando R$ 11.460,00 (onze mil quatrocentos e sessenta reais); * 50.000 horas de retroescavadeira ao valor unitário de R$ 175,00, totalizando R$ 8.750.000,00 (oito milhões setecentos e cinquenta mil reais). Diante do exposto, solicitamos: 1. Cópia integral do processo licitatório e demais documentos correlatos? 2. Justificativa técnica e financeira para a contratação em valor tão elevado, considerando que a Prefeitura dispõe de maquinário próprio, inclusive com veículos e equipamentos novos? 3. Esclarecimento sobre o critério de estimativa de demanda de 50 MIL HORAS DE RETROESCAVADEIRA, especificando estudos ou levantamentos que embasaram tal previsão. Ressaltamos que o montante global desta licitação, especialmente no item retroescavadeira? APROXIMA-SE DO VALOR INVESTIDO EM GESTÃO ANTERIOR PARA A EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM APROXIMADAMENTE 55 MIL M2 DE RUAS ADJACENTES, o que evidencia a necessidade de maior detalhamento e transparência quanto à proporcionalidade e pertinência do gasto público. 2. Garantia contratual da obra na EMEB Alzemiro Cândido de Oliveira Considerando: * que a empresa R. P. Fortes Ltda, inscrita no CNPJ no 49.687.435/0001-45, foi contratada por meio do Pregão Eletrônico no 1002/2024 para a execução do Serviço de Manutenção e Substituição de Telhado, Tesouras, Fiação e Forro na EMEB Alzemiro Cândido de Oliveira; * que a obra foi entregue há poucos meses e conforme relatos e vistoria da Vereadora Gessi, apresenta problemas no telhado e goteiras, situação está que compromete o bem-estar, segurança e o conforto das crianças e profissionais da escola, tema que inclusive já havia sido levantado em sessões anteriores desta Casa pela vereadora citada; * que o art. 618 do Código Civil e a Lei no 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) determinam que a empresa contratada permanece responsável pela garantia da obra, cabendo a ela a realização dos reparos sem ônus ao município; Requer-se informação: 1. Visto que o relato foi feito nesta casa pela vereadora Gessi a alguns meses, foram tomadas providências para o acionamento da garantia contratual junto à empresa responsável? 2. O Executivo Municipal já notificou a empresa R. P. Fortes Ltda para que realize os devidos reparos? 3. Quais medidas estão sendo adotadas para assegurar que os reparos sejam feitos de imediato, resguardando a segurança das crianças e profissionais da EMEB Alzemiro Cândido de Oliveira? 4. Caso não tenha havido ainda notificação, qual o prazo previsto para que a Prefeitura o faça, evitando custos indevidos ao erário municipal? 3. Conselhos Municipais e Comissões Municipais Requer-se que sejam prestadas as seguintes informações, referentes ao período de 01/01/2025 até a data da resposta, sobre os Conselhos Municipais, incluindo os conselhos de educação e Comissões Municipais existentes no Município: 1. Quais são, de forma nominal e detalhada, os conselhos e comissões em funcionamento? 2. Encaminhar cópia da ata de constituição/escolha de cada conselho ou comissão, com a composição completa dos membros (servidores, conselheiros e demais participantes)? 3. Informar se os integrantes recebem gratificação ou qualquer outro benefício financeiro pelo desempenho dessa função, especificando valores e natureza do pagamento? Ressalte-se: O fornecimento das informações não configura violação à Lei Geral de Proteção de Dados, por se tratar de despesa pública sujeita à transparência, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, Lei no 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e Lei Complementar no 101/2000 (LRF). Ademais, documentos como atas de reuniões e composições de conselhos constituem direito de acesso dos cidadãos, nos termos do art. 5o, inciso XXXIII, e art. 37, §3o, II, da Constituição Federal, bem como do disposto na Lei no 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que garante a transparência e publicidade dos atos da Administração Pública. 4. Concursos Públicos e Contratações Temporárias Requer-se: Encaminhamento da relação nominal de todos os contratos temporários atualmente em vigor, contendo: 1. Nome completo do contratado? 2. Cargo ou função exercida? 3. Onde o mesmo está locado? 4. Data de início e término do contrato? 5. Fundamento legal da contratação e das respectivas renovações? Informação precisa sobre a vigência dos concursos públicos atualmente em aberto no Município, indicando: 6. Data de homologação? 7. Prazo de validade? 8. Eventual prorrogação já realizada? 9. Esclarecimento quanto à previsão de convocação dos candidatos aprovados nos concursos públicos vigentes, que aguardam o exercício de seu direito subjetivo à nomeação? 10. ⁠Justificativa administrativa e legal para a manutenção e renovação de contratos temporários em cargos ou funções para os quais já existem candidatos aprovados e habilitados em concursos vigentes, considerando que a contratação temporária, segundo o art. 37, IX, da Constituição Federal, só é admitida em caráter excepcional e transitório, não podendo ser utilizada para suprir necessidade permanente da Administração? Ressalte-se que: * A renovação de contratos temporários em cargos que contam com candidatos aprovados em concurso vigente configura, por si só, a comprovação da necessidade do serviço, de modo que a Administração está obrigada a proceder à nomeação dos concursados. * O direito dos aprovados é reforçado pelo entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme Tema 784 da Repercussão Geral, que estabelece que, uma vez demonstrada a necessidade da Administração, surge para o candidato aprovado em concurso público o direito subjetivo à nomeação. * A omissão em proceder às nomeações, mantendo contratações temporárias de forma sucessiva, pode configurar desvio de finalidade e violação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal. 5. Solicitação de Esclarecimentos sobre contratações no CRAS e Assistência Social Vimos por meio deste, solicitar informações acerca das contratações realizadas para atuação como Auxiliares de Serviços Gerais/ Serviços Gerais/ Serviços Gerais SFVC para os cursos desenvolvidos no CRAS e também os instrutores de oficinas, sem que tenha havido processo seletivo público, divulgação prévia para inscrição de interessados ou definição de critérios objetivos de escolha. Conforme informações levantadas, verificou-se que, embora os serviços desempenhados possuam caráter contínuo — com atividades diárias e mensais que evidenciam a existência de vínculo — os pagamentos não foram efetuados pela folha regular da Prefeitura, mas sim lançados como “serviços” e quitados diretamente pelo CPF dos contratados. Tal procedimento compromete a transparência e pode configurar burla ao dever constitucional de acesso a cargos públicos por meio de concurso ou processo seletivo simplificado. Diante do exposto, solicitamos: 1. Esclarecimento sobre o processo de seleção das pessoas contratadas para atuar tanto no CRAS quanto na Assistência Social? 2. Informação sobre a eventual existência de vínculos familiares, políticos ou de outra natureza entre os selecionados e agentes públicos ou políticos do Município? 3. Cópia integral dos documentos que embasaram tais contratações e respectivos comprovantes de pagamento? Ressaltamos que, diante da natureza contínua dos serviços e da forma de pagamento adotada, torna-se imprescindível a apresentação de justificativas técnicas e legais que demonstrem a regularidade das contratações e a observância dos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e publicidade. Reitera-se que todas as informações solicitadas neste documento se referem à aplicação de recursos públicos e, portanto, devem ser disponibilizadas de forma ampla e transparente, garantindo o controle social e a fiscalização institucional. Cumpre aos vereadores, na qualidade de representantes da população e titulares do poder legislativo, exercer rigorosamente sua função de controle e fiscalização sobre a Administração Pública, assegurando que esta cumpra suas obrigações legais. A separação e a distribuição dos poderes existem justamente para que cada poder possa exercer sua função de forma a impedir omissões, abusos ou desvios, garantindo que o Executivo atue dentro da legalidade e em benefício da população. Aguarda-se o envio das respostas e documentos no prazo legal. Atenciosamente.

AUTOR(ES):

Prefeito Municipal

EMENTA:

Autoriza o Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, a contratar e/ou recontratar em caráter de excepcional interesse público, 01 (um) professor de Educação Física e 01 (um) Secretário de Escola e dá outras Providências. Aprovado por 8x0

AUTOR(ES):

Prefeito Municipal

EMENTA:

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito especial no valor de R$ 224.549,90 (duzentos e vinte e quatro mil quinhentos e quarenta e nove reais e noventa centavos), e dá outras providências. Aprovado por 8x0

AUTOR(ES):

Nelsonir Silva do Nascimento

EMENTA:

Proponho ao Prefeito Municipal que seja arrumado os guarda corpos e reformado a ponte de madeira de Tainhas, na divisa dos municípios de Cambará do Sul e São Francisco de Paula.

AUTOR(ES):

Nelsonir Silva do Nascimento

EMENTA:

Proponho ao Prefeito Municipal que seja arrumado os guarda corpos e reformado a ponte de madeira de Tainhas, na divisa dos municípios de Cambará do Sul e São Francisco de Paula.

AUTOR(ES):

Nelsonir Silva do Nascimento

EMENTA:

Proponho ao Prefeito Municipal que seja repintada as faixas de segurança no município segue algumas localidades: próximo ao Mercado do Brentano, em frente do Banrisul, na frente do Sicredi, na frente da Escola Imaculada Conceição e na frente da Escola Emaco.

AUTOR(ES):

Nelsonir Silva do Nascimento

EMENTA:

Proponho ao Prefeito Municipal que seja feito um estudo de viabilidade de um projeto para fazer uma calçada entre a Vila Osvaldo Kroeff e a Vila Santana.

AUTOR(ES):

Nelsonir Silva do Nascimento

EMENTA:

Proponho ao Prefeito Municipal que na Rua Dona Úrsula esquina com a Rua Osvaldo Kroeff pinte a faixa que atualmente é amarela para branca que fica do mesmo lado da Escola Imaculada Conceição.

AUTOR(ES):

Nelsonir Silva do Nascimento

EMENTA:

Proponho ao Prefeito Municipal que seja tapado buraco na Rua Vinte de Setembro, Centro, próximo ao Material de Construção do Brentano.

AUTOR(ES):

Adenir dos Santos Polli , João Francisco Renosto , Nelsonir Silva do Nascimento

EMENTA:

REQUERIMENTO/PEDIDO DE INFORMAÇÃO 015/2025 NELSONIR SILVA DO NASCIMENTO, ADENIR DOS SANTOS POLLI, JOÃO FRANCISCO RENOSTO, todos os Vereador, com fundamento no Art. 172º do Regimento Interno, vem por meio deste solicitar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Shamberlaen José Silvestre; 1. Valor total recebido do FUNDEB pelo município no nos últimos 5 anos? 2. Valor correspondente ao recurso direto da administração destinado ao pagamento dos servidores da pasta da Educação? 3. Quantitativo de profissionais da educação pagos com recursos do FUNDEB, discriminados por cargo/função e respectivas cargas horárias semanais, tais como: Os Diretores? Os Vice-Diretores? Os Supervisores Educacionais? Os Orientadores Educacionais? Os Coordenadores Pedagógicos? Os Professores (com indicação dos níveis de carreira e carga horária)? Os Monitores? Os Psicólogo Educacional? Os Motoristas vinculados à pasta da Educação? A Secretária de Educação? Outros cargos comissionados custeados com o recurso? 4. Distribuição dos profissionais da educação segundo a formação acadêmica (graduação, especialização, mestrado e doutorado)? 5. Indicação dos níveis de progressão/carreira em que se encontram os profissionais contemplados, de modo a compreender a estrutura funcional e remuneratória custeada pelo FUNDEB? Atenciosamente. _________________

AUTOR(ES):

Prefeito Municipal

EMENTA:

Autoriza a cedência de área de terras à Associação Trail Club Terrafirme, para instalação de sua sede social.Ficou na casa para melhor estudo.

AUTOR(ES):

Prefeito Municipal

EMENTA:

Autoriza o Executivo Municipal, através da Secretaria de Saúde, a contratar e/ou recontratar em caráter de excepcional interesse público, 01 (um) Farmacêutico(a) e 01 (um) Nutricionista(a) e dá outras providências. Aprovado por 8x0

AUTOR(ES):

Prefeito Municipal

EMENTA:

Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, a contratar e/ou recontratar em caráter de excepcional interesse público, 01 (um) Médico (a) Coordenador para viabilizar o funcionamento do programa Estratégia de Saúde da Família – ESF, e dá outras providências. Aprovado por 8x0

AUTOR(ES):

Prefeito Municipal

EMENTA:

PROJETO DE LEI MUNICIPAL N°069, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025. Autoriza o Executivo Municipal a locar um (01) imóvel, de propriedade do Sr. José Medeiros Nazário, para servir de instalação à Agência de Correios Comunitária, e dá outras providências. Aprovado por 8x0

AUTOR(ES):

Alex Cavalheiro da Silva

EMENTA:

Assunto: Solicita projeto de sinalização e valorização turística no trevo de acesso a Cambará do Sul na Rota do Sol

AUTOR(ES):

Alex Cavalheiro da Silva

EMENTA:

Assunto: Solicita manutenção urgente na iluminação pública de vias dos Bairros Centro e Adjacências

AUTOR(ES):

Alex Cavalheiro da Silva

EMENTA:

Assunto: Solicita regulamentação de estacionamento em vias urbanas estreitas e no entorno da EMACO.

AUTOR(ES):

Adenir dos Santos Polli , João Francisco Renosto , Nelsonir Silva do Nascimento

EMENTA:

REQUERIMENTO/PEDIDO DE INFORMAÇÃO 014/2025 NELSONIR SILVA DO NASCIMENTO, ADENIR DOS SANTOS POLLI, JOÃO FRANCISCO RENOSTO, todos os Vereador, com fundamento no Art. 172º do Regimento Interno, vem por meio deste solicitar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Shamberlaen José Silvestre; 1. Transporte de Pacientes Considerando: * o expressivo número de viagens realizadas diariamente, tanto com frota própria da Secretaria Municipal de Saúde e da Fundação Hospitalar São José quanto com veículos locados (táxis), gerando elevado gasto público; * a doação, pelo Deputado Estadual Neri Carteiro, de veículo avaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais), ampliando a frota disponível; * a existência de 13 empresas cadastradas, mas apenas 10 efetivamente convocadas, apesar da previsão de revezamento; * a duplicidade de cadastros de uma mesma pessoa (CPF e CNPJ), ambos recebendo pagamentos; * a acumulação de contratos por prestadores que atuam tanto no transporte escolar quanto no serviço de táxi; * a aparente ineficiência e o possível mau uso de recursos públicos; Requer-se: a) Planilha completa e discriminada de todas as viagens realizadas no período de 01/01/2025 até a data da resposta, abrangendo a Secretaria de Saúde e a Fundação Hospitalar São José; b) Relação atualizada de todas as empresas e pessoas físicas cadastradas para prestação de serviços de táxi, indicando: * Nome do cadastrado; * Tipo de cadastro (CPF ou CNPJ); * Se foi convocado para serviço; * Valor total recebido no período; * Critério de revezamento; * Motivo pelo qual apenas 10, dentre 13, foram chamados. Esclarecimentos adicionais: * Situações em que a mesma pessoa figura com dois cadastros (CPF e CNPJ) e ambos receberam pagamentos; * Acúmulo de contratos por prestadores que atuam também no transporte escolar; * Número total de veículos atualmente disponíveis na frota própria, incluindo o veículo doado pelo Deputado Neri Carteiro; * Critérios técnicos de escolha entre frota própria e contratação de táxis; * Justificativa técnica para uso simultâneo da frota própria e de veículos locados; * Em caso de acidentes com veículos locados (táxis ou CPFs): o Responsável pelo pagamento de reparos e indenizações; o Cobertura de seguro vigente; o Responsável por indenização às vítimas; o Registros de acidentes no período, com datas, veículos envolvidos e valores pagos. 2. Situação funcional — Escola Pingo de Gente Requer-se informação sobre: * Se a servidora efetiva do cargo de Secretária de Escola, atualmente em licença saúde, solicitou exoneração; * Caso não tenha, se reassumirá normalmente ao retornar; * Critério utilizado para convocar um concursado para o mesmo cargo durante licença temporária; * Solução prevista em caso de sobreposição de cargos com o retorno da titular; * Situação da auxiliar administrativa que exercia a função substitutiva: se foi dispensada, se foi realocada e, em caso afirmativo, para onde e por qual ato administrativo; * Critério objetivo, impessoal e transparente que fundamentou a convocação de concursado, em detrimento da designação temporária de servidor já em exercício. 3. Auxílio Funeral Requer-se que sejam informados, de forma detalhada e nominal: * Critérios objetivos para concessão do benefício; * Lista completa dos beneficiários de 01/01/2025 até a data da resposta, com nome, data e valor pago; * Justificativa individual de cada concessão; * Comprovação documental da despesa, considerando o montante de R$ 34.914,00 já gasto em 23 funerais (03 em janeiro, 04 em fevereiro, 02 em março, 04 em maio, 08 em junho e 02 em julho). Ressalte-se: O fornecimento das informações não configura violação à Lei Geral de Proteção de Dados, por se tratar de despesa pública sujeita à transparência, conforme art. 37 da CF, Lei no 12.527/2011 e LC no 101/2000. 4. Uniformes Escolares Requer-se ao Poder Executivo informações precisas e documentadas sobre a entrega dos uniformes escolares, informando a data exata prevista para a chegada às escolas municipais. Registra-se que, em resposta formal à esta Casa, a Secretaria Municipal de Educação afirmou que a compra estava em andamento; contudo, até a presente data não existe qualquer empenho qualquer empenho registrado que comprove tal aquisição. Compete a esta casa zelar pelo cumprimento da Lei Ordinária no 3.844/2021, que torna obrigatório o fornecimento anual e gratuito de uniformes escolares a todos os alunos da rede municipal. O descumprimento da lei representa violação direta a norma aprovada por esta Câmara, além de afronta aos princípios da legalidade e da continuidade do serviço público (art. 37 da CF) Atenciosamente. Cambará do Sul, 26 de agosto de 2025. ____________________ Nelsonir Silva do Nascimento Vereador _______________________ Adenir dos Santos Polli Vereador ______________________ João Francisco Renosto Vereador

AUTOR(ES):

Nelsonir Silva do Nascimento

EMENTA:

Proponho ao Prefeito Municipal que seja arrumada a questão de escoamento da água na Rua Procópio Freire dos Santos, próximo a esquina com a Rua Jardelino Biazus.

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