Data de apresentação: 23-09-2025
Regime de Tramitação: Normal
Status da tramitação: PROTOCOLADO
Data da última tramitação: 23-09-2025
Informações de TramitaçãoAutor(es): Adenir dos Santos Polli, João Francisco Renosto, Nelsonir Silva do Nascimento
Ementa: REQUERIMENTO/PEDIDO DE INFORMAÇÃO 016/2025 NELSONIR SILVA DO NASCIMENTO, ADENIR DOS SANTOS POLLI, JOÃO FRANCISCO RENOSTO, todos os Vereador, com fundamento no Art. 172º do Regimento Interno, vem por meio deste solicitar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Shamberlaen José Silvestre; 1. Solicitação de Esclarecimentos sobre Valores da Licitação no 1002/2025 Na forma regimental, vimos por meio deste solicitar informações acerca do processo licitatório Edital no 1002/2025, realizado em 09/05/2025, com validade de 12 meses, cujo objeto foi a contratação de serviços de maquinário. Conforme dados disponíveis, o certame teve como vencedora a empresa Terraplenagem Silva Santos Ltda., CNPJ 48.028.832/0001-42, com os seguintes itens adjudicados: * 1.500 km de caminhão/caçamba ao valor unitário de R$ 7,64, totalizando R$ 11.460,00 (onze mil quatrocentos e sessenta reais); * 50.000 horas de retroescavadeira ao valor unitário de R$ 175,00, totalizando R$ 8.750.000,00 (oito milhões setecentos e cinquenta mil reais). Diante do exposto, solicitamos: 1. Cópia integral do processo licitatório e demais documentos correlatos? 2. Justificativa técnica e financeira para a contratação em valor tão elevado, considerando que a Prefeitura dispõe de maquinário próprio, inclusive com veículos e equipamentos novos? 3. Esclarecimento sobre o critério de estimativa de demanda de 50 MIL HORAS DE RETROESCAVADEIRA, especificando estudos ou levantamentos que embasaram tal previsão. Ressaltamos que o montante global desta licitação, especialmente no item retroescavadeira? APROXIMA-SE DO VALOR INVESTIDO EM GESTÃO ANTERIOR PARA A EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM APROXIMADAMENTE 55 MIL M2 DE RUAS ADJACENTES, o que evidencia a necessidade de maior detalhamento e transparência quanto à proporcionalidade e pertinência do gasto público. 2. Garantia contratual da obra na EMEB Alzemiro Cândido de Oliveira Considerando: * que a empresa R. P. Fortes Ltda, inscrita no CNPJ no 49.687.435/0001-45, foi contratada por meio do Pregão Eletrônico no 1002/2024 para a execução do Serviço de Manutenção e Substituição de Telhado, Tesouras, Fiação e Forro na EMEB Alzemiro Cândido de Oliveira; * que a obra foi entregue há poucos meses e conforme relatos e vistoria da Vereadora Gessi, apresenta problemas no telhado e goteiras, situação está que compromete o bem-estar, segurança e o conforto das crianças e profissionais da escola, tema que inclusive já havia sido levantado em sessões anteriores desta Casa pela vereadora citada; * que o art. 618 do Código Civil e a Lei no 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) determinam que a empresa contratada permanece responsável pela garantia da obra, cabendo a ela a realização dos reparos sem ônus ao município; Requer-se informação: 1. Visto que o relato foi feito nesta casa pela vereadora Gessi a alguns meses, foram tomadas providências para o acionamento da garantia contratual junto à empresa responsável? 2. O Executivo Municipal já notificou a empresa R. P. Fortes Ltda para que realize os devidos reparos? 3. Quais medidas estão sendo adotadas para assegurar que os reparos sejam feitos de imediato, resguardando a segurança das crianças e profissionais da EMEB Alzemiro Cândido de Oliveira? 4. Caso não tenha havido ainda notificação, qual o prazo previsto para que a Prefeitura o faça, evitando custos indevidos ao erário municipal? 3. Conselhos Municipais e Comissões Municipais Requer-se que sejam prestadas as seguintes informações, referentes ao período de 01/01/2025 até a data da resposta, sobre os Conselhos Municipais, incluindo os conselhos de educação e Comissões Municipais existentes no Município: 1. Quais são, de forma nominal e detalhada, os conselhos e comissões em funcionamento? 2. Encaminhar cópia da ata de constituição/escolha de cada conselho ou comissão, com a composição completa dos membros (servidores, conselheiros e demais participantes)? 3. Informar se os integrantes recebem gratificação ou qualquer outro benefício financeiro pelo desempenho dessa função, especificando valores e natureza do pagamento? Ressalte-se: O fornecimento das informações não configura violação à Lei Geral de Proteção de Dados, por se tratar de despesa pública sujeita à transparência, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, Lei no 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e Lei Complementar no 101/2000 (LRF). Ademais, documentos como atas de reuniões e composições de conselhos constituem direito de acesso dos cidadãos, nos termos do art. 5o, inciso XXXIII, e art. 37, §3o, II, da Constituição Federal, bem como do disposto na Lei no 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que garante a transparência e publicidade dos atos da Administração Pública. 4. Concursos Públicos e Contratações Temporárias Requer-se: Encaminhamento da relação nominal de todos os contratos temporários atualmente em vigor, contendo: 1. Nome completo do contratado? 2. Cargo ou função exercida? 3. Onde o mesmo está locado? 4. Data de início e término do contrato? 5. Fundamento legal da contratação e das respectivas renovações? Informação precisa sobre a vigência dos concursos públicos atualmente em aberto no Município, indicando: 6. Data de homologação? 7. Prazo de validade? 8. Eventual prorrogação já realizada? 9. Esclarecimento quanto à previsão de convocação dos candidatos aprovados nos concursos públicos vigentes, que aguardam o exercício de seu direito subjetivo à nomeação? 10. Justificativa administrativa e legal para a manutenção e renovação de contratos temporários em cargos ou funções para os quais já existem candidatos aprovados e habilitados em concursos vigentes, considerando que a contratação temporária, segundo o art. 37, IX, da Constituição Federal, só é admitida em caráter excepcional e transitório, não podendo ser utilizada para suprir necessidade permanente da Administração? Ressalte-se que: * A renovação de contratos temporários em cargos que contam com candidatos aprovados em concurso vigente configura, por si só, a comprovação da necessidade do serviço, de modo que a Administração está obrigada a proceder à nomeação dos concursados. * O direito dos aprovados é reforçado pelo entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme Tema 784 da Repercussão Geral, que estabelece que, uma vez demonstrada a necessidade da Administração, surge para o candidato aprovado em concurso público o direito subjetivo à nomeação. * A omissão em proceder às nomeações, mantendo contratações temporárias de forma sucessiva, pode configurar desvio de finalidade e violação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal. 5. Solicitação de Esclarecimentos sobre contratações no CRAS e Assistência Social Vimos por meio deste, solicitar informações acerca das contratações realizadas para atuação como Auxiliares de Serviços Gerais/ Serviços Gerais/ Serviços Gerais SFVC para os cursos desenvolvidos no CRAS e também os instrutores de oficinas, sem que tenha havido processo seletivo público, divulgação prévia para inscrição de interessados ou definição de critérios objetivos de escolha. Conforme informações levantadas, verificou-se que, embora os serviços desempenhados possuam caráter contínuo — com atividades diárias e mensais que evidenciam a existência de vínculo — os pagamentos não foram efetuados pela folha regular da Prefeitura, mas sim lançados como “serviços” e quitados diretamente pelo CPF dos contratados. Tal procedimento compromete a transparência e pode configurar burla ao dever constitucional de acesso a cargos públicos por meio de concurso ou processo seletivo simplificado. Diante do exposto, solicitamos: 1. Esclarecimento sobre o processo de seleção das pessoas contratadas para atuar tanto no CRAS quanto na Assistência Social? 2. Informação sobre a eventual existência de vínculos familiares, políticos ou de outra natureza entre os selecionados e agentes públicos ou políticos do Município? 3. Cópia integral dos documentos que embasaram tais contratações e respectivos comprovantes de pagamento? Ressaltamos que, diante da natureza contínua dos serviços e da forma de pagamento adotada, torna-se imprescindível a apresentação de justificativas técnicas e legais que demonstrem a regularidade das contratações e a observância dos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e publicidade. Reitera-se que todas as informações solicitadas neste documento se referem à aplicação de recursos públicos e, portanto, devem ser disponibilizadas de forma ampla e transparente, garantindo o controle social e a fiscalização institucional. Cumpre aos vereadores, na qualidade de representantes da população e titulares do poder legislativo, exercer rigorosamente sua função de controle e fiscalização sobre a Administração Pública, assegurando que esta cumpra suas obrigações legais. A separação e a distribuição dos poderes existem justamente para que cada poder possa exercer sua função de forma a impedir omissões, abusos ou desvios, garantindo que o Executivo atue dentro da legalidade e em benefício da população. Aguarda-se o envio das respostas e documentos no prazo legal. Atenciosamente.
Documentos:
DATA
RESUMO
23-09-2025
Protocolado e aguardando sessão (publicação)